Timbre

 

 

Anexo SEI Nº 0065403/2015 - PGM.UAD

 

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JOINVILLE E A EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA

 

 

O MUNICÍPIO DE JOINVILLE, pessoa jurídica de direito público inscrito no CNPJ/MF nº 83.169.623/0001-10, com sede à Av. Hermann August Lepper n° 10,  Joinville-SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Udo Döhler, CPF nº 006.091.969/87, e a EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, inscrita no CNPJ sob nº 00.352.294/0001-10, com sede à Estrada do Aeroporto - Setor de Concessionárias - Lote 5 - Edíficio Sede, Brasília -DF, neste ato representada pelo Superintendente do Aeroporto de Joinville, Sr. Rones Rubens Heidemann, CPF nº 571.794.339-34, com o objetivo de celebrar o presente termo para a autorização de uso das áreas públicas a seguir discriminadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto

O presente termo estabelece as condições para a autorização de uso das seguintes áreas públicas:

I - 94.667,19m², situada na Avenida Santos Dumont, matrícula nº 131.708 na 1ª Circunscrição desta Comarca, excluem-se desta área total, os campos de futebol utilizados através de permissão de uso, pela Associação Esportiva e Recreativa Minerasil, Aviação Futebol Clube e Associação Chaleira Preta;

II - 9.572,54m², situada na Avenida Santos Dumont, matrícula nº 131.709 na 1ª Circunscrição desta Comarca;

III - 12.052,00m², situada na Avenida Santos Dumont, matrícula nº 131.710 na 1ª Circunscrição desta Comarca;

IV - 1.930,67m², situada na Avenida Santos Dumont, matrícula nº 131.711 na 1ª Circunscrição desta Comarca; e

V - 11.158,81m², situada na Estrada João de Souza Melo e Alvim, matrícula nº 131.707 na 1ª Circunscrição desta Comarca.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Autorização de Uso

Os referidos imóveis serão utilizados para a formação de canteiro de obras na ampliação do Aeroporto Lauro Carneiro de Loyola.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Das obrigações

A INFRAERO se compromete a manter o local em perfeito estado de conservação e asseio, trazendo-os sempre em perfeitas condições de higiene e limpeza.

A INFRAERO fará às suas custas, sem nenhum ônus atual ou futuro para o MUNICÍPIO DE JOINVILLE, a manutenção e limpeza do local.

Ainda que autorizada, a INFRAERO não poderá, em caso algum invocar direito de retenção, nem pleitear indenização, sobre nenhuma obra, modificação ou instalação, seja de que natureza for, feita no local, pois elas se incorporarão ao imóvel, passando à plena propriedade e posse do MUNICÍPIO DE JOINVILLE.

A área será utilizada para uso exclusivo da INFRAERO, unicamente para os fins previstos na Cláusula Segunda.

 

CLÁUSULA QUARTA – Vigência

A presente autorização de uso terá vigência enquanto durarem as obras de ampliação do Aeroporto Lauro Carneiro de Loyola, podendo ser revogada sumariamente, a qualquer tempo, sem ônus para o MUNICÍPIO DE JOINVILLE.

 

CLÁUSULA QUINTA – Rescisão

Por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, considerar-se-á a presente autorização de uso automaticamente revogada, independentemente de notificação.

 

CLÁUSULA SEXTA – Foro

Para dirimir as dúvidas ou controvérsias porventura decorrentes da execução deste termo, em relação às quais não seja possível um entendimento amigável, as partes elegem o Foro da Comarca de Joinville – SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Estando assim justas e concordes, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

 

Joinville (SC),

 

Udo Döhler

Prefeito

 

Rones Rubens Heidemann

Superintendente do Aeroporto de Joinville

 

TESTEMUNHAS:

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logotipo

Documento assinado eletronicamente por NAIM ANDRADE TANNUS, Procurador (a), em 07/01/2015, às 11:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0065403 e o código CRC D671F3C5.




Avenida Hermann August Lepper, 10 - Bairro Saguaçu - CEP 89221-901 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


14.0.007588-0
0065403v7