Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1416
Disponibilização: 08/04/2020
Publicação: 08/04/2020

SEI/PMJ - 6019913 - Portaria

Portaria SEI - SES.GAB/SES.UAP

 

PORTARIA Nº 083/2020/SMS

 

Dispõe sobre a criação da  Comissão Técnica de Elaboração e Fiscalização de Ações de Enfrentamento da Pandemia da COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus (SARS-CoV-2), na Rede Municipal de Saúde de Joinville.

 

 

 

O Secretário da Saúde do Município de Joinville, no uso de suas atribuições,

 

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março do corrente ano, atribuiu à epidemia causada pelo agente Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) o status de pandemia;

 

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional oriunda do Coronavírus;
 

Considerando a edição, pelo Município de Joinville, do Decreto nº 37.630, de 20 de março de 2020,que declara situação de emergência no Município de Joinville e ratifica as medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus; e

 

Considerando que, no âmbito do Município de Joinville, a direção única do Sistema Único de Saúde é exercida pelo Secretário Municipal de Saúde, em conformidade com o disposto no art. 9º, III, da Lei nº 8.080/1990;

 

Considerando a necessidade de articulação e de conjugação de esforços para fins de enfrentamento da pandemia em curso, de forma a possibilitar a obtenção do máximo aproveitamento de todos os equipamentos de saúde disponíveis no território do Município;

 

Considerando que, desde 18 de março do corrente ano, a Unidade de Vigilância Sanitária reuniu técnicos da área de fiscalização para formação de um grupo de trabalho apto à elaboração e análise documental das ações de enfrentamento à pandemia causada pelo agente Novo Coronavírus (SARS-CoV-2);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica de Elaboração e Fiscalização de Ações de Enfrentamento da Pandemia da COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus (SARS-CoV-2), na Rede Municipal de Saúde de Joinville, com a composição e as atribuições pormenorizadas nesta Portaria.

 

Art. 2º São atribuições da Comissão Técnica de Elaboração e Fiscalização de Ações de Enfrentamento da Pandemia da COVID-19:

I - Analisar, monitorar e elaborar documentos, orientações, notas técnicas e outras publicações referentes às ações de enfrentamento da pandemia da COVID-19;

II - Promover ações de fiscalização em conjunto com a Polícia Civil, o Procon e outros órgãos do poder público para qualificar sua atuação frente à crise sanitária;

III - Prestar atendimento à população por meio da Central de Atendimento de número 151 criada junto ao Procon;

 

Art. 3º A  Comissão Técnica de Elaboração e Fiscalização de Ações de Enfrentamento da Pandemia da COVID-19 será presidida pela Gerente de Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde do Município de Joinville, a quem competirá a convocação das reuniões.

 

Art. 4º A  Comissão Técnica de Elaboração e Fiscalização de Ações de Enfrentamento da Pandemia da COVID-19 será composta pelos seguintes servidores:

I - Allisson Domingos, matrícula 22.646;

II - Carlos Roberto Koepp, matrícula 46.506;

III - Giovana Viana Mendes, matrícula 19.096;

IV - Laureano Di Domenico, matrícula 37.386;

V - Luiz Felipe Alessi Jensen, matrícula 40.254;

VI - Mariane de Souza Ogino, matrícula 16.132;

VII - Mariluz Navarro, matrícula 19.970;

VIII - Nilton Vicente Menezes, matrícula 34.949;

IX - Renato Soares, matrícula 16.804

X - Sergio Graciano, matrícula 19.215

XI - Silvio Graciano, matrícula 16.425

 

Parágrafo único. A atuação dos membros do Comitê de Enfrentamento da COVID-19 é considerada de caráter relevante à  Administração, não acarretando qualquer espécie de remuneração, gratificação ou adicional.

 

Art. 5º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de março de 2020.

 

 

 

Jean Rodrigues da Silva

Secretário da Saúde

 


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 07/04/2020, às 17:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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