Portaria SEI - SES.GAB/SES.UAP
PORTARIA Nº 083/2020/SMS
Dispõe sobre a criação da Comissão Técnica de Elaboração e Fiscalização de Ações de Enfrentamento da Pandemia da COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus (SARS-CoV-2), na Rede Municipal de Saúde de Joinville.
O Secretário da Saúde do Município de Joinville, no uso de suas atribuições,
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março do corrente ano, atribuiu à epidemia causada pelo agente Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) o status de pandemia;
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional oriunda do Coronavírus;
Considerando a edição, pelo Município de Joinville, do Decreto nº 37.630, de 20 de março de 2020,que declara situação de emergência no Município de Joinville e ratifica as medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus; e
Considerando que, no âmbito do Município de Joinville, a direção única do Sistema Único de Saúde é exercida pelo Secretário Municipal de Saúde, em conformidade com o disposto no art. 9º, III, da Lei nº 8.080/1990;
Considerando a necessidade de articulação e de conjugação de esforços para fins de enfrentamento da pandemia em curso, de forma a possibilitar a obtenção do máximo aproveitamento de todos os equipamentos de saúde disponíveis no território do Município;
Considerando que, desde 18 de março do corrente ano, a Unidade de Vigilância Sanitária reuniu técnicos da área de fiscalização para formação de um grupo de trabalho apto à elaboração e análise documental das ações de enfrentamento à pandemia causada pelo agente Novo Coronavírus (SARS-CoV-2);
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica de Elaboração e Fiscalização de Ações de Enfrentamento da Pandemia da COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus (SARS-CoV-2), na Rede Municipal de Saúde de Joinville, com a composição e as atribuições pormenorizadas nesta Portaria.
Art. 2º São atribuições da Comissão Técnica de Elaboração e Fiscalização de Ações de Enfrentamento da Pandemia da COVID-19:
I - Analisar, monitorar e elaborar documentos, orientações, notas técnicas e outras publicações referentes às ações de enfrentamento da pandemia da COVID-19;
II - Promover ações de fiscalização em conjunto com a Polícia Civil, o Procon e outros órgãos do poder público para qualificar sua atuação frente à crise sanitária;
III - Prestar atendimento à população por meio da Central de Atendimento de número 151 criada junto ao Procon;
Art. 3º A Comissão Técnica de Elaboração e Fiscalização de Ações de Enfrentamento da Pandemia da COVID-19 será presidida pela Gerente de Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde do Município de Joinville, a quem competirá a convocação das reuniões.
Art. 4º A Comissão Técnica de Elaboração e Fiscalização de Ações de Enfrentamento da Pandemia da COVID-19 será composta pelos seguintes servidores:
I - Allisson Domingos, matrícula 22.646;
II - Carlos Roberto Koepp, matrícula 46.506;
III - Giovana Viana Mendes, matrícula 19.096;
IV - Laureano Di Domenico, matrícula 37.386;
V - Luiz Felipe Alessi Jensen, matrícula 40.254;
VI - Mariane de Souza Ogino, matrícula 16.132;
VII - Mariluz Navarro, matrícula 19.970;
VIII - Nilton Vicente Menezes, matrícula 34.949;
IX - Renato Soares, matrícula 16.804
X - Sergio Graciano, matrícula 19.215
XI - Silvio Graciano, matrícula 16.425
Parágrafo único. A atuação dos membros do Comitê de Enfrentamento da COVID-19 é considerada de caráter relevante à Administração, não acarretando qualquer espécie de remuneração, gratificação ou adicional.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de março de 2020.
Jean Rodrigues da Silva
Secretário da Saúde
Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 07/04/2020, às 17:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6019913 e o código CRC 1B8787A7. |