Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1406
Disponibilização: 25/03/2020
Publicação: 26/03/2020

SEI/PMJ - 5967576 - Resolução

 

Resolução SEI Nº 5967576/2020 - SES.CMS

 

 

Joinville, 25 de março de 2020.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 026/2020       

 

Convocação para realizar a 180ª Assembleia Geral Extraordinária do CMS por videoconferência

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, através do seu Presidente junto com Mesa Diretora do CMS, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS, vem apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir a aprovação.

 

Considerando o decreto nº 37.630, de 20 de março de 2020 do Governo Municipal de Saúde de Joinville no Art. 1º que diz “Fica decretada situação de emergência no Município de Joinville, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, de importância internacional”;

Considerando o decreto nº 515, de 17 de março de 2020 do Governo do Estado de Santa Catarina que “declara situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências”;

Considerando o decreto nº 515, de 17 de março de 2020 do Governo do Estado de Santa Catarina no Art. 3º que diz “Ficam suspensos, em todo território catarinense, pelo período de 30 (trinta) dias, eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos”.

Considerando decreto nº 509 de 17 março de 2020 do Governo do Estado de Santa Catarina no Art. 12 - I que diz “avaliar a imprescindibilidade da realização de reuniões presenciais, adotando, preferencialmente, as modalidades de áudio e videoconferência”;

Considerando o Art. 10º - XIII, do Regimento Interno do Conselho Municipal da Saúde "decidir, 'ad referendum', com a Mesa Diretora, acerca de assuntos emergenciais, comunicando posteriormente o assunto aos conselheiros, por meio eletrônico e submetendo o seu ato à deliberação do Plenário, em assembleia subsequente”.

 

DECIDE APROVAR “ad referendum’’, com fundamento no artigo 10º - XIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, a convocação para realizar a 180ª Assembleia Geral Extraordinária do CMS, por videoconferência, no dia 02/04/2020 das 18h30min às 20h30min.

 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

 

O Prefeito, dando Cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Adilson da Silva, Usuário Externo, em 25/03/2020, às 13:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 25/03/2020, às 14:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 25/03/2020, às 18:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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