Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1404
Disponibilização: 24/03/2020
Publicação: 24/03/2020

SEI/PMJ - 5958597 - Portaria

Portaria SEI - DETRANS.GAB/DETRANS.NGP

 

PORTARIA GABP N° 015/2020 - DETRANS

 

Disciplina e estabelece, em caráter temporário, excepcional e emergencial, a rotina das atividades técnico-administrativas frente à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).

 

O Diretor Presidente do Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS, no exercício de suas atribuições legais, com base no artigo 15 e artigo 17, II, b, da Lei Complementar Municipal nº 378, de 04 de julho de 2012, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 418, de 03 de julho de 2014;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020, que adota a suspensão das atividades e serviços públicos não essenciais municipais que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto no regime de quarentena como medida de prevenção e enfretamento ao COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 37.587, de 18 de março de 2020, que estabelece a suspensão dos trabalhos no âmbito dos órgãos municipais, podendo as atividades serem realizadas nas modalidades de teletrabalho ou trabalho remoto;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta os serviços e atividades essenciais a serem continuados na vigência da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a Deliberação nº 185, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, sobre a ampliação e interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituído em caráter temporário, excepcional e emergencial a rotina das atividades técnico-administrativas do Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS nas modalidades trabalho remoto e teletrabalho, com o objetivo de manter a capacidade de funcionamento dos serviços públicos de sua competência.

Parágrafo único. Os trabalhos e atividades meio consideradas essenciais para o funcionamento e continuidade de execução da atividade fim, que não puderem ser realizadas de forma remota, serão feitos na forma de escala de plantão ou revezamento, a ser fixada pela Gerência do setor.

 

Art.2º. Fica estabelecido aos servidores a jornada laboral em regime de trabalho remoto ou de teletrabalho.

§1º A Gerência de cada setor ou unidade será responsável pela elaboração e pelo gerenciamento do seu plano de trabalho.

§2º A distribuição das tarefas a serem realizadas durante o período de quarentena será realizada pelas chefias imediatas, através dos meios ajustados em cada setor.

§3º As atividades e tarefas distribuídas aos servidores será formalizada pelo fluxo de processos disponíveis no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, por e-mail funcional ou por telefone previamente cadastrado para esse fim.

§4º O servidor deverá manter disponibilidade de contato e permanecerá à disposição durante todo o horário de sua jornada presencial regular, e as comunicações da chefia deverão respeitar o horário limite da sua unidade, ressalvado aquele designado na escala de plantão.

§5º O servidor poderá ser convocado a comparecer pessoalmente à unidade para situações especiais que exijam a sua presença física, mediante comunicação prévia mínima necessária ao seu deslocamento ao local e no horário de sua jornada presencial regular.

 

Art. 3º. São deveres do servidor em regime de trabalho remoto ou teletrabalho:

I – cumprir, no mínimo, a meta de desempenho estabelecia no plano de trabalho, como a qualidade fixada pela chefia e/ou gerência;

II – atender às convocações para comparecimento às dependências do órgão, sempre que houver necessidade da Administração, e quando não puder ser realizada por videoconferência;

III – manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias úteis;

IV – retirar processos e demais documentos físicos, quando necessário, mediante termo de assinatura de recebimento e responsabilidade, e devolvê-los íntegros, mediante termo de devolução;

V – preservar o sigilo de dados acessados de forma remota, mediante a observância de práticas internas de segurança de informação e comunicação, bem como manter atualizados e ativos os sistemas de segurança disponíveis;

VI – dispor de espaço físico, mobiliária e equipamentos próprios e adequados para a prestação do trabalho remoto ou teletrabalho;

VII – desenvolver o trabalho com zelo e cautela na presença de terceiros, mantendo o ambiente físico seguro e com acesso restrito e/ou limitado;

VIII – manter, às suas expensas, as estruturas físicas e tecnológicas adequadas à realização do trabalho remoto ou teletrabalho;

 

Art. 4º. O servidor designado para regime de revezamento ou de escala de plantão poderá, conforme necessidade do setor, e prévia comunicação da chefia, ficar fora das dependências da unidade para atendimento conforme demanda.

 

Art. 5º. As gerências deverão adaptar, conforme possibilidade, as atividades preponderantemente executadas presencialmente e/ou elaborar estudos de implementação de solução digital aproveitável na restauração da normalidade.

 

Art. 6º. A presente Portaria não se aplica aos servidores investidos de cargo de chefia ou assessoramento.

 

Art. 7º. Durante o período em que perdurar o trabalho remoto, o teletrabalho ou o regime de revezamento, a chefia abonará a frequência dos seus servidores.

 

Art. 8º. A rotina de trabalho desta Portaria permanecerá vigente enquanto vigorar o regime de quarentena ou não sobrevier regulamentação geral da Administração Direta.

 

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Joinville, 23 de março de 2020.


 

Bráulio César da Rocha Barbosa

Diretor Presidente

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Braulio Cesar da Rocha Barbosa, Diretor (a) Presidente, em 24/03/2020, às 10:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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