Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1399
Disponibilização: 18/03/2020
Publicação: 18/03/2020

SEI/PMJ - 5915045 - Resolução

 

Resolução SEI Nº 5915045/2020 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 17 de março de 2020.

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM
Lei nº. 5133 de 17 de dezembro de 2004

 

 

Resolução nº 003/2020/CMDM

 

Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19.

 

 

A Presidente do Conselho dos Direitos da Mulher, no exercício de suas atribuições, conforme disposto no Art. 20 do Regimento Interno, Decreto 13.186 de 2006.

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março do corrente ano, atribuiu à epidemia causada pelo agente Novo Corona vírus (SARS-CoV-2) o status de pandemia;

 

CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020; a Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;

 

CONSIDERANDO a recente confirmação do primeiro caso da doença infecciosa viral respiratória COVID-19 no Município de Joinville;

 

CONSIDERANDO que as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos são consideradas mais vulneráveis às consequências da infecção pelo novo corona vírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

 

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 7/1993 dispõe, em seu art. 14, caput, que "a ninguém é dado o direito de descumprir ordens, instruções, normas e medidas que a autoridade de saúde prescrever, com objetivo de evitar e/ou de controlar a ocorrência, difusão e agravamento das doenças transmissíveis e evitáveis"; e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.259/1975, segundo a qual a autoridade sanitária é obrigada a adotar, prontamente, as medidas indicadas para o controle de doença transmissível, no que concerne a indivíduos, grupos populacionais e ambiente (art. 12), bem como que, em tais situações, as pessoas físicas e as entidades públicas ou privadas ficam sujeitas ao controle determinado pela autoridade sanitária (art. 13);

 

Resolve:


 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19.

 

Art. 2º Como medida coletiva, ficam suspensos os eventos públicos de massa e de concentração em espaços público ou privados, os mesmos devem ser adiados e serão realizados em momento posterior previamente liberado, de organização ou mera participação do CMDM.

 

Art. 3º Esta resolução tem por objetivo estabelecer medidas para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Novo Corona vírus (COVID19) no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) .

 

Parágrafo único. As medidas de que trata esta Resolução têm caráter temporário, com vigência até disposição em contrário.

 

Art. 4º O acesso às dependências do CMDM fica restrita a:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Secretárias;

IV – Coordenadoras de Comissões Temáticas;

V – Servidoras destinadas ao CMDM.

 

Art. 5º Ficam temporariamente suspensos:

I – o atendimento presencial ao público externo que possa ser prestado pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone;

II – a visitação pública às dependências diretas do CMDM ou indiretamente pela Casa dos Conselhos;

III – o aproveitamento das servidoras destinadas ao CMDM em atividades e/ou eventos de outros Conselhos ou da Secretaria de Assistência Social.

 

Parágrafo único. Salvo para as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública às mulheres.

 

Art. 6º Ficam suspensos até o dia 30 de abril de 2020, inclusive, as reuniões presenciais do Conselho e de suas Comissões temáticas;

 

Parágrafo único. O Conselho e as Comissões temáticas realizarão suas reuniões ordinárias por meio de teleconferências e/ou outros meios tecnológicos.

 

Art. 7º Fica suspenso a ação promovida pelo CMDM em conjunto com a Secretaria de Cultura e Turismo e o GNC Cinemas, denominada de Desafio Cultural, enquanto perdurar a pandemia resultante da doença infecciosa viral respiratória COVID-19, provocada pelo agente Novo Corona Vírus (SARS-CoV-2).

 

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


 

Atenciosamente,
 

Quélen Beatriz Crizel Manske

 

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

 

 

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

Tel.: (47)3432-8543

e-mail: cmdmjoinville@gmail.com


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Documento assinado eletronicamente por Quélen Beatriz Crizel Manske, Usuário Externo, em 17/03/2020, às 14:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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