Portaria SEI - IPREVILLE.GAB/IPREVILLE.UJU
PORTARIA Nº 016, de 16 de março de 2020.
Estabelece medida preventiva para o controle da transmissão e redução dos riscos decorrentes da difusão do novo coronavírus (COVID-19) na sede do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Considerando a Portaria n. 35/2020, da Secretaria da Saúde do Município de Joinville, que estabeleceu medida preventiva para o controle da transmissão e redução dos riscos decorrentes da difusão do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Joinville;
Considerando que o art. 1º da referida Portaria recomenda que as pessoas jurídicas de direito público adotem medidas para evitar agrupamentos que incluam pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
Considerando que a maioria das pessoas que são atendidas na sede do IPREVILLE possui idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
Considerando a necessidade de reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus entre os aposentados, pensionista e servidores do IPREVILLE;
Resolve,
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 112, alínea “j”, da Lei Municipal nº 4.076, de 22 de dezembro de 1999, baixar a seguinte Portaria:
Art. 1º Fica limitada a presença de no máximo 20 (vinte) pessoas no hall de entrada da sede do IPREVILLE.
Art. 2º Fica suspensa por 60 (sessenta) dias o recadastramento anual dos beneficiários do IPREVILLE (prova de vida).
Art. 3º As perícias médicas deverão ser limitadas a 02 (dois) exames por dia, com intervalo mínimo de uma hora para cada perícia.
Parágrafo único. Os segurados com agendamento pericial terão prioridade em relação às demais pessoas para adentrar no hall de entrada da sede do IPREVILLE.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Joinville, 16 de março de 2020.
Sergio Luiz Miers
Diretor Presidente do IPREVILLE
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Miers, Diretor (a) Presidente, em 16/03/2020, às 14:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 5902477 e o código CRC D5B663F5. |